A emergência que se segue

Tomás Albino Gomes
Tomás Albino Gomes

Marcelo Rebelo de Sousa enviou esta quinta-feira à Assembleia da República o decreto presidencial que permitirá prolongar o atual estado de emergência, que termina às 23h59 da próxima segunda-feira, dia 23 de novembro, por mais 15 dias, de 24 deste mês a 8 de dezembro.

Num dia marcado pelo regresso das reuniões no Infarmed sobre a situação pandémica no país, entre políticos e especialistas, em que ficaram patentes dois grandes pontos sobre o futuro próximo - primeiro, espera-se o pico de óbitos a meio do próximo mês; segundo, o presidente da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos, disse que, com a taxa de ocupação das UCI nos 84%, Portugal está "no risco de já não se conseguir receber todos os doentes com Covid-19 que precisem de medicina intensiva" -, o Presidente da República deixou antever que os próximos 15 dias não serão muito diferentes dos últimos.

No entanto, e tendo noção de que apenas vamos conhecer as novas medidas no sábado, o decreto publicado no site da presidência já permite antever duas grandes alterações em relação à última quinzena. De acordo com o diploma, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa".

O projeto limita também o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, estabelecendo que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".

Ora, nem o confinamento compulsivo nem o encerramento de estabelecimentos estavam previstos no decreto do estado de emergência atualmente em vigor, que se aplica à quinzena entre 9 e 23 de novembro, mas estavam contemplados nos anteriores decretos, de 18 de março, 2 de abril e 17 de abril.

Se a esta viagem ao passado ao tempo em que as restrições eram outras já nos dá algumas pistas sobre o futuro próximo, se juntarmos a isso algumas intervenções durante a reunião do Infarmed, sobre a necessidade de segmentar o país, chegamos a um cenário muito próximo daquele que o Expresso prevê sair da reunião do Governo deste fim de semana e que divide o país em três escalões: um mínimo, para os concelhos entre 240 e 480 casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, um escalão intermédio para os concelhos entre 480 casos e 960 casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e um escalão máximo para os concelhos com um número superior a 960 casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Para cada escalão existirão medidas específicas.

Será um novo país num Portugal onde já couberam tantos portugais em menos de um ano.

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