“Não pretendendo tecer qualquer consideração sobre a bondade da isenção do IVA para a atividade partidária, que já beneficia de um conjunto alargado de outros benefícios fiscais, parece-me, no entanto, de mais elementar justiça pugnar que outras atividades sejam merecedoras de semelhante isenção pelo Estado”, diz António Jaime Martins na carta aberta, a que a agência Lusa teve acesso.
O mesmo responsável adianta estar a referir-se ao direito dos cidadãos de acesso aos tribunais, o que “implica o direito à informação e consulta jurídicas e, bem assim, o direito ao patrocínio judiciário”, conforme está previsto na Constituição.
Este direito, refere, não é, no entanto, efetivo devido, entre outras razões, às custas judiciais, ao IVA na consulta jurídica, no patrocínio judiciário e no sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT).
Quanto às custas judiciais, cujas taxas foram agravadas no período da ‘troika’ e que penalizam os cidadãos com rendimentos acima do limiar da pobreza (logo não abrangidos pelo SADT), António Jaime Martins indica que a situação é “tanto mais gritante” nas ações em que se discute a regulação de responsabilidades parentais e atribuição de casa de morada de família e nas ações para execução de créditos hipotecários.
O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados alerta ainda para um problema idêntico nas ações laborais em que os trabalhadores foram despedidos com alegada justa causa e nas ações administrativas e tributárias de particulares contra o Estado e entidades públicas isentas do pagamento dessas taxas.
Na carta aberta, o mesmo dirigente da OA lembra que o direito à informação e consultas jurídicas e ao patrocínio jurídico é “fortemente cerceado” pela aplicação do IVA com uma taxa de 23% em diversas situações, incluindo nas ações administrativas e fiscais, nas quais os particulares pretendem salvaguardar os seus direitos perante o Estado e outras entidades públicas.
António Jaime Martins considera assim que não pode continuar a ser exigido aos cidadãos o pagamento do IVA no acesso à justiça como se estivessem a comprar um bem de consumo.
“A justiça é, tal como a saúde, um bem fundamental e de primeira necessidade e não um bem de consumo cuja aquisição deva ser taxada em IVA”, salienta António Jaime Martins.
Na mesma carta, entende igualmente que é “incompreensível a aplicação do IVA aos honorários pagos pelo Estado aos advogados que prestam a consulta jurídica, a defesa e o patrocínio oficioso no âmbito do SADT, atividades que deviam estar isentas sempre que prestadas naquele sistema”.
O decreto que aprova a sétima alteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais foi aprovado na Assembleia da República a 21 de dezembro, em votação final global, por via eletrónica, com a oposição do CDS-PP e do PAN.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) apenas nas atividades diretamente relacionadas com propaganda.
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