Num despacho do CSM a que a Lusa teve acesso, o conselho defende ser “inquestionável a vontade do legislador em ultrapassar tais inconstitucionalidades” a propósito da proposta e projetos de lei entregues no parlamento para ultrapassar as violações à Constituição no que diz respeito ao armazenamento e utilização de metadados para investigação criminal.

“Contudo, não nos parece curial o Conselho Superior da Magistratura, emitir parecer em matéria já jurisdicionalizada, em que a posição final será, tudo leva a crer, novamente, do Tribunal Constitucional”, conclui o despacho.

A Ordem dos Advogados emitiu também, na semana passada, um parecer em que colocava reservas à proposta de lei do Governo, considerando que se deveria elencar os crimes cuja investigação garante o acesso aos dados, em vez de se remeter para crimes previstos no Código de Processo Penal.

Os advogados levantaram também questões sobre omissões no texto relativamente ao tempo e forma como esses dados devem ser destruídos, mas também omissões na definição de critérios de segurança para a transmissão dos dados.

Por questões como esta e outras a Ordem dos Advogados entendeu que a proposta do Governo sobre metadados suscita reservas, designadamente sobre a sua conformidade com a Lei Fundamental e com o Direito da União Europeia (UE).

O Tribunal Constitucional (TC), em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

A proposta de lei do Governo entregue na Assembleia da República estabelece para fins de investigação criminal o acesso à “data da chamada, grupo data/hora associado, serviço e número chamado”, entre outros elementos.

Está previsto que as operadoras de telecomunicações forneçam ainda os seguintes metadados: “Número ou identificação, endereço e tipo de posto do assinante, códigos de utilizador, identidade internacional de assinante móvel (IMSI) e a identidade internacional do equipamento móvel (IMEI); número de telefone, endereço de protocolo IP utilizado para estabelecimento da comunicação, porto de origem de comunicação, bem como os dados associados ao início e fim do acesso à Internet”.

A nova lei irá atribuir “às autoridades judiciárias a competência para solicitar à empresa que oferece redes e ou serviços de comunicações eletrónicas” os metadados, “quando haja razões que sustentem a indispensabilidade da informação para a descoberta da verdade ou a impossibilidade ou dificuldade de obter prova de outra forma”.

A proposta do Governo levantou preocupações à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, que questionam os efeitos do acórdão do TC nas investigações criminais.

Também a ex-PGR Joana Marques Vidal, já depois de conhecida a proposta de lei do Governo para contornar o chumbo do TC, admitiu a sua perplexidade com o facto de ser possível armazenar dados para efeitos comerciais, mas não para investigação criminal.

Entretanto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já comunicou que vai solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da nova lei sobre os prazos e condições para armazenamento de metadados das comunicações.

“Depois de votado [o diploma] no parlamento, a primeira preocupação é ter da parte do Tribunal Constitucional uma definição sobre a constitucionalidade da lei”, sustentou o chefe de Estado.

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