Atribuição de compensação financeira a vítimas de abusos na Igreja segue vários critérios. Quais são e quem analisa os pedidos?

Alexandra Antunes
Alexandra Antunes

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) recebeu, em fevereiro de 2023, um relatório da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica em Portugal que validou 512 testemunhos, num total de 564 recebidos, relativos a casos ocorridos entre 1950 e 2022.

Em abril deste ano, a CEP e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP) aprovaram, por unanimidade, a atribuição de compensações financeiras a vítimas de abusos sexuais, sejam crianças ou adultos vulneráveis, no âmbito da Igreja Católica portuguesa.

Desde aí, muito se tem falado sobre o tema, mas só agora foi publicado o regulamento que define, entre outras matérias, quem pode pedir a compensação financeira e quais os critérios para a atribuição da indemnização.

Quem pode pedir esta compensação?

O regulamento esclarece que são "pessoas que declarem ter sido vítimas que sofreram abusos sexuais, quando crianças ou adultos vulneráveis, no contexto da Igreja Católica em Portugal ou pelo seu representante legal".

O pedido formal deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2024, mencionando que caso existam pedidos após este período serão tratados à luz do procedimento que a CEP, os Institutos Religiosos e as Sociedades de Vida Apostólica estabeleçam como "mais conveniente".

O pedido de compensação financeira “deve ser apresentado a uma destas entidades: Grupo VITA; Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis do local onde a pessoa agressora exercia regularmente funções, ou junto dos Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica, caso o abuso tenha acontecido neste âmbito".

Que dados têm de constar na apresentação do pedido? 

Segundo a CEP, o pedido tem de incluir:

  • nome, e-mail e contato telefónico do denunciante;
  • nome da pessoa agressora, funções e local onde as exercia/exerce;
  • data aproximada, e local da prática dos factos;
  • idade aproximada da vítima à data dos factos;
  • descrição sucinta dos factos;
  • entidades a quem a situação foi denunciada/reportada;
  • decisões tomadas, se tiver sido o caso.

Quem vai analisar os pedidos?

Os pedidos de compensação financeira para as vítimas de abusos sexuais na Igreja católica vão ser analisados por duas comissões.

A análise dos pedidos de compensação financeira será feita por uma Comissão de Instrução composta por, pelo menos, duas pessoas: uma designada pelo Grupo VITA, se possível um profissional da área da psicologia forense ou da psiquiatria forense com experiência em avaliações médico-legais e outra designada pelo Coordenador da Comissão Diocesana onde a pessoa agressora exercia regularmente funções ou, no caso dos Institutos Religiosos ou Sociedades de Vida Apostólica, pela autoridade competente do Instituto.

A Comissão de Instrução analisará o pedido e elaborará um parecer final que reconhecerá, ou não, a probabilidade de prática do abuso, pronunciando-se sobre a atribuição de compensação financeira.

Como é decidido o montante das compensações?

Uma segunda comissão, a Comissão de Fixação de Compensação, composta por sete elementos, maioritariamente juristas com experiência na área, determinará os montantes das compensações a atribuir.

Esta comissão deverá analisar os pedidos de compensação conjuntamente, observando os mesmos critérios, “mas sempre atendendo à especificidade de cada caso”, lê-se no regulamento.

Nesse processo serão tidos em conta critérios como o tipo de abusos sexuais praticados, a duração e frequência do abuso, a idade da vítima e do agressor no momento do abuso, as estratégias utilizadas pelo agressor, a natureza da relação entre vítima e agressor ou o grau de vulnerabilidade da vítima.

O número de agressores, o local do abuso, a reação da família, da comunidade ou da Igreja à denúncia – caso não tenham acreditado ou caso tenha havido encobrimento há uma agrevante – e os custos dos cuidados médicos e/ou psicolológicos devido ao abuso serão outros critérios.

Quem paga a compensação? 

De acordo com o regulamento, "o pagamento será feito pela Conferência Episcopal Portuguesa, através de um fundo criado para o efeito, que contará com o contributo solidário de todas as Dioceses portuguesas, assim como dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica".

Além disso, a CEP frisa que "a prestação de apoio médico, psicológico e psicoterapêutico a vítimas de abusos sexuais praticados no âmbito da Igreja Católica em Portugal, bem como o acompanhamento espiritual que seja solicitado, continuará a ser efetuada, independentemente da atribuição, ou não, de uma compensação financeira".

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