O veto político do presidente jurídico

Pedro Soares Botelho
Pedro Soares Botelho

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República com vasta carreira no Direito, esclareceu hoje que o veto do decreto sobre a eutanásia foi político e não jurídico, insistindo que tem de ficar clara “qual é a ideia do legislador”.

“Na mesma lei, e até no mesmo artigo, temos regras contraditórias. Dir-me-ão, isto é um problema jurídico? Não, é um problema político, de substância. Porque quem vai aplicar a lei precisa de ter um critério”, defendeu Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas, no Museu Nacional dos Coches, hoje em Lisboa.

O presidente da República vetou na ontem à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, alegando que foram aditadas novas normas, face à primeira versão, que lhe suscitaram “inesperadas perplexidades”.

Questionado sobre o veto ao diploma, o chefe de Estado frisou que a eutanásia “não é uma questão menor, é uma questão de vida ou de morte, não é uma questão secundária”. "Pareceu-me a mim que não era um problema jurídico, era um problema de facto com consequências políticas, no sentido da vida das pessoas, nas decisões coletivas das pessoas", sublinhou.

Marcelo admitiu que “as circunstâncias” em que o diploma foi reapreciado — num contexto de reta final dos trabalhos parlamentares, antes da dissolução — podem ter dificultado o processo, mas insistiu que não poderia assinar ou promulgar “uma lei destas, sobre um tema destes, com uma dúvida destas”.

“Eu espero que num contexto futuro — que podia ter sido este contexto se a lei tivesse chegado mais cedo — mas que num contexto futuro, que fique claro qual é a ideia que tem o legislador: se a ideia é deixar cair o fatal, corta o fatal. Se a ideia é manter o fatal, então tem de alterar as outras disposições”, sustentou.

Numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência, observa que o decreto deixou de considerar exigível a existência de “doença fatal” para ser permitida a morte medicamente assistida e que alargou essa possibilidade à existência de “doença incurável, mesmo se não fatal, e, noutra [norma] a `doença grave”.

Marcelo Rebelo de Sousa pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável” ou se apenas “grave” para se poder aceder à morte medicamente assistida.

E se o parlamento considerar que deixa “de ser exigível a ‘doença fatal’”, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que reponderem essa alteração, defendendo que se trata de uma “mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, quando passaram apenas nove meses entre a primeira e a segunda versão do diploma.

Já a 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa tinha também vetado o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por "insuficiente densidade normativa" do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.

Agora, segundo o Regimento da Assembleia da República, uma reapreciação de um diploma vetado só pode acontecer a partir do 15.º dia a contar após a receção da mensagem fundamentada do presidente — mas o parlamento está a poucos dias de ser dissolvido, na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado de 2022.

Deste modo, só o parlamento saído das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022 poderá voltar a debater e votar um diploma sobre esta questão.

A última vez que o presidente da República tinha exercido o veto político foi em 24 de agosto, devolvendo ao parlamento o decreto que alterava as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), aprovado por PS, PCP e PEV. Antes disso, o anterior veto do presidente da República tinha sido em 22 de abril, também a um diploma do parlamento, sobre o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador.

Desde que assumiu as funções de presidente da República, a 9 de março de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa usou 25 vezes o veto político.

Desta vez, porém, há já quem acuse Marcelo de usar o veto para fazer passar a sua vontade: o deputado do BE José Manuel Pureza defendeu hoje que o veto deve-se a uma “discordância pessoal” do presidente da República, que se “agarrou a um argumento literal para justificar uma oposição”.

O deputado bloquista relembrou que “o parlamento aprovou por duas vezes a despenalização da morte assistida por maioria larga”, tendo-se o presidente oposto “em ambas as vezes”, “primeiro invocando dúvidas de constitucionalidade, agora invocando dúvidas de interpretação”.

O deputado do PEV José Luís Ferreira considerou por sua vez que Marcelo vetou o decreto da eutanásia influenciado por “convicções pessoais”, uma vez que não havia “motivos objetivos” para impedir a promulgação.

José Luís Ferreira recordou que quando o Tribunal Constitucional se pronunciou sobre o decreto, “apenas limitou as suas reservas a dois conceitos que considerou serem indeterminados ou vagos”, mas “também deixou claro que o próprio conceito não estava em causa”.

“Não encontramos motivos objetivos para que diploma não fosse agora promulgado, temos até fortes razões para presumir que os sentimentos pessoais ou as convicções pessoais do presidente da República não foram alheios a esta decisão”, completou, ouvido pela Lusa.

Marcelo, contudo, afasta as convicções pessoais da decisão. Assegurando que o veto não foi norteado por uma “convicção pessoal”, Marcelo disse hoje em Lisboa ter ficado de “mãos atadas” pela altura em que o diploma chegou a Belém, confessando que não esperava que demorasse “tanto tempo” e que tivesse “este tipo de problemas”.

“Na redação final ficou uma mistura, o que às vezes acontece quando é feito em cima da hora”, argumentou.

Respondendo às críticas do Bloco de Esquerda de que o veto foi “cínico”, Marcelo comentou que dizer que um veto é cínico por “fundamentos que resultam de incongruências no trabalho alheio, é o mesmo de dizer que presidente fica feliz com haver incongruências no trabalho alheio”. “Não fica”, vincou.

Questionado sobre o futuro do diploma, Marcelo remeteu para a composição do futuro parlamento, saído das eleições legislativas antecipadas marcadas para 30 de janeiro: “Eu acho que é muito simples: depende da vontade popular, mas imaginando que a vontade popular vem no sentido de serem as forças políticas que genericamente votaram por uma margem relativamente folgada aquilo que foi votado, dependerá daquilo que a Assembleia na futura composição votar”, disse.

Supondo que vote de forma semelhante, continuou, e “a menos que haja alterações consecutivas, que levantem outros problemas, se não levantarem, para mim é claro que está ali manifestada uma vontade que tem de ser, primeiro, conforme a Constituição - mas isso houve o cuidado de tornar conforme na parte mais melindrosa - e por outro lado, que seja do ponto de vista de expressão da vontade política unívoca, e não equívoca e não contraditória”.

“Tenho a consciência de que tudo o que estava ao meu alcance fiz para tornar possível, com esta lei como com outras leis, haver a possibilidade de concordar ou discordar e poder haver ainda uma nova votação no parlamento. Infelizmente, não foi possível neste caso”, disse.

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