O executivo já disse que, no próximo ano, todos os contribuintes deverão pagar menos IRS: vai ser aumentado o valor até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos deste imposto, vão ser introduzidos dois novos escalões e será o primeiro ano em que não haverá sobretaxa durante os 12 meses.
Na função pública, 2018 será um ano de reposição: as carreiras vão começar a ser descongeladas em três fases até 2019 e as horas extraordinárias voltarão a ser pagas integralmente já a partir de 01 de janeiro.
A proposta, que o Governo entrega hoje na Assembleia da República onde vai depois iniciar-se o processo de discussão, alteração e aprovação, deverá ainda trazer boas notícias para os trabalhadores por conta própria, que deverão ficar isentos de IVA até aos 20 mil euros de volume de negócios, duplicando-se o limite atual.
Eis as principais medidas que deverão constar da proposta de OE2018:
1. Aumento dos escalões do IRS
Os escalões de IRS deverão passar de cinco para sete no próximo ano, sendo desdobrados os atuais segundo e terceiro escalões por forma a beneficiar sobretudo os contribuintes destes níveis de rendimentos, uma medida que deverá ter um custo global de 400 milhões de euros.
A solução passará por tributar a 14,5% quem ganha até 7.091 euros, a 23% quem tem rendimentos anuais entre aquele valor e os 10.700 euros, a 28,5% os que auferem entre 10.700 e 20.261 euros, a 35% o intervalo de rendimentos entre os 20.261 e os 25 mil euros e a 37% os entre os 25 mil e os 36.856 euros.
Os dois últimos escalões deverão manter-se com as taxas já em vigor, de 45% e 48%, mas os limites de rendimento a que se aplicam serão modelados para garantir que estes contribuintes não são beneficiados.
2. Aumento do mínimo de existência
O valor do mínimo de existência deverá passar a ser calculado em função do IAS, correspondendo a 1,5 vezes o valor do IAS (atualmente nos 421,32 euros) pago 14 vezes por ano.
Por esta fórmula o mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS, deveria ser de 8.847,72 euros. No entanto, o IAS deverá ser atualizado em 2018 ao nível a inflação, pelo que este valor poderá ser ainda superior.
3. Atualização das pensões
Todas as reformas vão ter um aumento de pelo menos 10 euros, estando ainda em aberto se essa atualização ocorre logo em janeiro ou ao longo do ano, abrangendo um universo total de mais de 1,6 milhões de reformados.
A atualização automática ao nível da inflação dos valores de reformas mais altas, através da legislação que leva em conta o crescimento económico, já estava garantido, faltando atingir os pensionistas cujos rendimentos mais baixos não permitiriam chegar aos 10 euros de aumento, os quais terão assim direito ao remanescente até perfazer 10 euros.
4. Descongelamento das progressões em três fases até 2019
Os funcionários públicos deverão receber no próximo ano um terço do valor da progressão na carreira, sendo que o restante acréscimo no salário que decorre do descongelamento de carreiras só acontecerá em 2019 e em dois momentos.
Na prática, haverá três fases: em janeiro de 2018 os funcionários públicos com direito a progredir na carreira passam a receber um terço (33%) do acréscimo remuneratório, em janeiro de 2019 passam a ganhar mais um terço, num total de 66% da progressão a que têm direito, e só a partir de dezembro desse ano é que vão auferir a totalidade do acréscimo remuneratório que decorre da progressão na carreira.
No entanto, este pagamento faseado das progressões só acontecerá para acréscimos remuneratórios acima de um determinado valor, que ainda não está definido, tendo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) exigido ao Governo que fixe como teto os 135 euros.
5. Duplicação do limite de isenção de IVA para trabalhadores por conta própria
O limite do regime de isenção de IVA dirigido aos trabalhadores por conta própria sem contabilidade organizada, que atualmente está nos 10 mil euros de volume de negócios por ano, deverá ser duplicado para os 20 mil euros.
No entanto, esta alteração não deverá entrar em vigor já em janeiro e deverá ser regulamentada ao longo do ano, uma vez que na proposta orçamental preliminar, está na forma de autorização legislativa.
Atualmente, o código do IVA prevê que os trabalhadores sem contabilidade organizada para efeitos do IRS (recibos verdes) ou IRC (empresas em nome individual) e que não pratiquem operações de importação, exportação ou atividades conexas estejam isentos deste imposto até um volume de negócios anual de 10 mil euros.
6. Rendas de estudantes deslocados até aos 25 anos incluídas nas deduções de IRS
O valor das rendas de imóveis pagas por estudantes deslocados até aos 25 anos de idade deverá passar a ser incluído nas deduções de formação e educação em sede de IRS.
Atualmente, o código do IRS permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros", sendo consideradas para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
A partir de 2018, o limite global da dedução para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.
7. Dedução do 'bike' e do 'car sharing' no IRS
O IVA pago com a aquisição de serviços de mobilidade partilhada, como o 'bike' e o 'car sharing' deverá ser totalmente dedutível no IRS.
Com esta alteração legislativa, o Governo pretende que, tal como acontece com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários e os passes mensais, os contribuintes possam deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com os serviços de mobilidade partilhada até um limite total de 250 euros.
8. Alargamento da dedução dos lucros retidos e reinvestidos
O limite do montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos que as empresas podem deduzir em IRC deverá ser aumentado para 7,5 milhões de euros e o período em que se pode fazer esta dedução também deverá ser alargado para os três anos.
Atualmente, o código fiscal do investimento já permite que as empresas possam deduzir à coleta da IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos no prazo de dois anos a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos.
10. Incentivo à capitalização de empresas
O Governo deverá criar um incentivo à capitalização de empresas, agora dirigido aos sócios, permitindo que deduzam em sede de IRS até 20% do aumento de capital feito em empresas que tenham perdido mais de metade do seu capital social.
11. Aumento do IABA - Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas
O imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos vai voltar a subir em 2018, mas em torno de 1,5%, abaixo da subida que houve este ano, de 3%.
As cervejas deverão passar a pagar um imposto que começa nos 8,34 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 29,30 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados; nas bebidas espirituosas (como gin e vodka), a taxa de imposto sobe 1,4% para os 1.386,93 euros por hectolitro e, nos licores, o aumento é também de 1,4% para os 76,1 euros por hectolitro para 76,1 euros.
Ainda dentro do IABA, este ano o Governo passou a tributar as bebidas açucaradas não alcoolicas e, para o ano, vai aumentar esta tributação em até 1,5%: as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro serão taxadas a 8,34 euros por hectolitro e as que tenham um nível de açucar superior serão tributadas a 16,69 euros por hectolitro.
12. Isenção de adicional ao IMI para cooperação de habitação social
Os prédios que sejam propriedade de cooperativas de habitação ou associações de moradores que se destinem exclusivamente a habitação social deverão ficar isentos do pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
Desta forma, não deverá ser considerado para tributação o valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores.
Também os prédios ou partes de prédios urbanos cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores quando o Valor Patrimonial Tributário de cada prédio ou parte de prédio não exceda 20 vezes o valor anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) deverão ficar fora do AIMI.
13. Isenção de IMI e benefício fiscal para a conservação das lojas com história
As frações autónomas afetas a lojas com história, reconhecidas como tal pelos municípios, deverão ficar isentas de IMI e as despesas de conservação e manutenção deverão ser consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável.
14. Cortes nas horas extra acabam a partir de 01 de janeiro
Os cortes no valor das horas extraordinárias na Administração Pública será feito a partir de 01 de janeiro, sem qualquer faseamento.
O trabalho extraordinário em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados dará direito a um acréscimo de 35% por cada hora de trabalho.
Atualmente, o valor das horas extraordinárias corresponde a um acréscimo de 12,5% na primeira hora e a 18,75% nas horas ou frações subsequentes.
Com o fim dos cortes passam a vigorar os valores da lei do trabalho em funções públicas: acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora, 37,5% nas horas e frações seguintes. Aos feriados o acréscimo previsto na lei é de 50%.
15. Subsídio de Natal pago na íntegra no Estado
No próximo ano, o subsídio de Natal será pago na íntegra aos funcionários públicos e pensionistas, pela primeira vez desde 2012. De acordo com o Orçamento do Estado para 2017, "a partir de 2018, o subsídio de Natal é pago integralmente, nos termos da lei". Este ano, os funcionários públicos e pensionistas recebem 50% do subsídio de Natal em novembro e os restantes em duodécimos.
16. Fim da tributação do subsídio de refeição na Função Pública
A garantia foi dada pelo Governo aos sindicatos da Administração Pública e deverá constar da proposta de OE2018: no próximo ano o subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública vai deixar de ser tributado.
O subsídio de refeição na Administração Pública aumentou 0,25 euros em janeiro deste ano e mais 0,25 euros em agosto, para 4,77 euros por dia, mas este último aumento é, este ano, sujeito a descontos.
17. Adequação da TSU ao tipo de contrato de trabalho
O Governo quer regular ao longo do próximo ano (e não já a partir de janeiro) a adequação da Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas à modalidade de contrato de trabalho.
A proposta preliminar contém uma autorização legislativa para, durante 2018, "rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contato de trabalho".
O aumento da TSU para as empresas que recorrem a contratos precários está previsto no programa do Governo, foi uma das medidas exigidas pelo Bloco de Esquerda nas negociações do OE2018 e, já nas Grandes Opções do Plano, o executivo se tinha comprometido a avançar, no próximo ano, com a diferenciação da taxa contributiva para as empresas que recorrerem a "relações de emprego atípicas".
18. Fim do corte de 10% no subsídio de desemprego
No parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu o fim do corte de 10% no subsídio de desemprego após os primeiros seis meses de apoio em 2018, uma medida que deve custar 40 milhões de euros.
19. Majoração de 10% no subsídio para casais desempregados
Os casais desempregados com filhos vão continuar a beneficiar de uma majoração de 10% no subsídio de desemprego em 2018 e também será prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração que consiste numa prestação paga durante 180 dias para quem esgotou o subsídio social de desemprego.
20. Manutenção das contribuições extraordinárias setoriais
As contribuições setoriais extraordinárias - banca, energia e indústria farmacêutica - deverão ser mantidas. O encaixe financeiro tinha já sido detalhado no último Programa de Estabilidade: 187 milhões com a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Bancário, 120 milhões com a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético e 14 milhões com a Contribuição sobre a Indústria Farmacêutica.
21. Contribuição extraordinária sobre dispositivos médicos
As empresas de dispositivos médicos deverão passar a pagar uma contribuição extraordinária que pode ir dos 2,5% aos 7,5% consoante o preço dos produtos, consoante o preço unitário de cada aparelho.
Esta contribuição, que pretende "garantir a sustentabilidade do SNS", deverá ser paga por empresas, fabricantes, intermediários, distribuidores ou comercializadores que faturem ao SNS o fornecimento de dispositivos médicos e reagentes e deverá incidir sobre "o valor das faturas de aquisições de dispositivos médicos pagos por entidades do SNS, deduzido do IVA".
Os dispositivos médicos com preço unitário de até 50 euros terão uma contribuição de 2,5%, os de 50 a 100 euros de 3,5%, os de 100 a 1.000 euros de 5,5% e os que custem mais de 1.000 euros pagarão 7,5%.
Comentários